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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Desde 1966, todos que trabalham com registro em carteira têm uma parcela do salário depositada mensalmente neste fundo, como forma de garantir uma reserva financeira e proteger o empregado em caso de demissão sem justa causa. Além disso, há outras situações em que o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, como na aquisição da casa própria, em caso de doenças graves, aposentadoria e falecimento do trabalhador. No entanto, é preciso seguir as regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo gerenciamento do FGTS. Para ter direito ao FGTS, é necessário ter registro em carteira e trabalhar em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Alguns trabalhadores rurais, domésticos e intermitentes também possuem acesso ao benefício, desde que seja cumprida a determinação da legislação trabalhista. É importante lembrar que os valores depositados no FGTS não podem ser negociados e a empresa é obrigada a recolher 8% do salário do empregado para o fundo. Caso a empresa descumpra a lei, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça para reaver os valores devidos. Em resumo, todos os trabalhadores registrados em carteira têm direito ao FGTS, que é um benefício estabelecido em lei para garantir uma proteção financeira em caso de demissão ou outras situações previstas pela Caixa Econômica Federal.