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Hans Kelsen foi um filósofo e jurista austríaco, considerado um dos mais importantes do século XX. Sua teoria do Direito baseou-se na norma fundamental, a partir da qual todas as outras normas jurídicas deveriam ser interpretadas. Para Kelsen, o Direito não era uma ciência do conteúdo, mas uma ciência da validade das normas. Kelsen estudou na Universidade de Viena e se destacou como professor de Direito Internacional. Em 1911, publicou sua tese de doutorado "Teoria Geral do Direito e do Estado", que até hoje é considerada uma das obras mais influentes da filosofia do Direito. Durante a década de 1920, Kelsen tornou-se um crítico ferrenho do nacionalismo e do fascismo, e foi perseguido pelos nazistas após a anexação da Áustria pela Alemanha em 1938. Mudou-se então para os Estados Unidos, onde lecionou em diversas universidades, incluindo a Universidade de Berkeley, na Califórnia. Após a Segunda Guerra Mundial, Kelsen voltou para a Europa e ajudou a redigir a Constituição da Áustria de 1945. Foi também um dos principais responsáveis pela criação do Tribunal Internacional de Justiça, em Haia. Em sua obra "Teoria pura do Direito", Kelsen estabeleceu a autonomia do Direito em relação a outras disciplinas, como a moral e a política. Para ele, o Direito era um fenômeno autônomo, que podia ser estudado em si mesmo, sem a necessidade de recorrer a outros campos do conhecimento. Kelsen faleceu em 1973, deixando um legado importante para a filosofia do Direito e para a teoria da democracia. Sua obra continua sendo estudada e debatida por juristas e filósofos de todo o mundo.