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Guarda compartilhada é um modelo de guarda de filhos em que ambos os pais possuem a responsabilidade de cuidar e educar os filhos, mesmo que a convivência dos pais tenha se encerrado. Essa modalidade de guarda busca sempre colocar os interesses da criança em primeiro lugar, garantindo que ela possa ter a presença e os cuidados de ambos os pais na sua criação. Diferente do modelo de guarda unilateral, em que apenas um dos pais possui a responsabilidade pela criação do filho, na guarda compartilhada ambos possuem direitos e deveres iguais em relação ao filho, o que inclui tomar decisões importantes em conjunto, como escola, saúde e religião. Vale ressaltar que, para que a guarda compartilhada seja efetiva, é necessário que haja comunicação e cooperação entre os pais, além do compromisso de ambos em respeitar as decisões tomadas em conjunto, sempre tendo em mente o bem-estar e os interesses do filho. No Brasil, a guarda compartilhada é regulamentada pela Lei 13.058/2014 e tem como objetivo garantir o melhor interesse da criança em situações de divórcio ou separação dos pais. É uma medida que tem se mostrado cada vez mais efetiva na criação de filhos, contribuindo para a formação de indivíduos saudáveis e felizes.