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comunhao parcial de bens

comunhao parcial de bens - cantiga de roda

comunhao parcial de bens - cantiga de roda

comunhao parcial de bens

A comunhão parcial de bens é um regime de bens que é adotado no momento em que um casal decide se unir em matrimônio. Esta modalidade faz com que os bens adquiridos antes do casamento fiquem separados, ou seja, não integram o patrimônio comum do casal. O que ocorre, na verdade, é a comunhão dos bens que foram adquiridos após a realização do matrimônio. Até mesmo os bens que foram adquiridos juntos após o casamento são divididos entre o marido e a esposa no caso de uma eventual separação. Este é um regime de bens bastante comum principalmente nos países de língua portuguesa como o Brasil e Portugal, e tem como principal objetivo proteger o patrimônio individual de cada cônjuge. Além disso, a comunhão parcial de bens também é vantajosa na hora de evitar conflitos entre o casal, já que fica tudo mais claro sobre quem é dono de cada bem. No entanto, é importante lembrar que a comunhão parcial de bens também pode trazer algumas desvantagens. O principal problema é que os bens adquiridos antes do casamento ficam separados e, portanto, no caso de falecimento de um dos cônjuges, pode ser difícil comprovar a propriedade desses bens. Por fim, é fundamental que os casais pensem bem antes de escolher o regime de bens a ser adotado, sempre considerando suas particularidades e objetivos individuais e conjuntos. A comunicação transparente e clara entre ambos é a melhor maneira de evitar discussões e conflitos futuros.santuario de aparecida
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